Pular para o conteúdo

Todo psicólogo pode atender online

Psicólogo pode atender online?

Sim, o atendimento online é legal e permitido aqui no Brasil! Mas existem algumas condições e regras que o profissional deve cumprir antes de realizar o atendimento online, é importante que você saiba quais são para se proteger e não cair em armadilhas.

Conforme explicamos de forma mais detalhada em nossa publicação “Quais os critérios para ser um psicólogo(a)”, a profissão de psicólogo é regulamentada e fiscalizada pelo O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) formam, juntos, o Sistema Conselhos.  Que além de fiscalizar realizam o registro profissional e disciplinam a profissão de psicólogo.

1) Registro profissional

A primeira coisa que você pode verificar, é se a pessoa que se apresenta como psicólogo, é realmente um psicólogo. Não se preocupe, isso é fácil de identificar. É dever do psicólogo que promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente, informar seu nome completo acompanhado do seu número de registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia. Exatamente como está aqui no rodapé deste site. Com essas informações você consegue consultar a situação cadastral deste profissional junto ao conselho regional regional (Ex. Pegue os 2 primeiros dígitos do registro profissional CRP 04 /XXXXX, trata-se de um(a) psicólogo(a) registrado em Minas Gerais.) Se preferir consulte a relação dos Conselhos pelo Brasil.

Se o profissional que estiver oferecendo o serviço de psicólogo, se negar a fornecer o nome completo e numero do seu registro profissional, você pode procurar o conselho regional do seu estado para orientações ou realizar a denuncia. O Conselho por sua vez, poderá encaminhá-la às autoridades uma denuncia de exercício ilegal da profissão, que é uma contravenção penal e deve ser endereçada aos órgãos competentes, que iram receber e apurar denúncias dessa natureza.

2) Está autorizado ao psicólogo realizar atendimento online

Sim, está autorizado após o cumprimento do item 3.

A autorização da prestação de serviços psicológicos na modalidade online, acontece através da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP)  Nº 011/2018, que em que no seu art. 1º resolve regulamentar a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação, considerando:

“que os meios tecnológicos de informação e comunicação são entendidos como sendo todas as mediações informacionais e comunicativas com acesso à Internet, por meio de televisão, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, websites, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado e que atenda ao objeto desta Resolução”

3) É necessário um cadastro especifico para atendimento online

Sim!!! Esse pedido/cadastro também deve ser deferido (autorizado) pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), cabendo ou psicólogo manter seu cadastro sempre atualizado. O profissional que prestar serviços psicológicos por meio Tecnologia da Informação e da Comunicação, sem o cadastro ou após te seu pedido indeferido incorrerá em falta ética.  Para mais detalhes consulte a Resolução nº 4, de 26 de março de 2020

Você pode conferir se o psicólogo está autorizado a realizar atendimento online pelo cadastro e-psi, informando seu nome completo.

Se você está interessado(a) em realizar terapia na modalidade online, pode agendar agora mesmo sua sessão de avaliação em nosso canal de telepsicologia.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *